Os DDT desde 1975 (Donos Disto Tudo), também conhecidos por MPLA, propuseram hoje a divisão da capital angolana em duas províncias, nomeadamente províncias de Luanda e de Icolo e Bengo, com 16 municípios e 7 municípios respectivamente, para “desafogar” a densidade populacional e aproximar os serviços dos cidadãos.
A proposta de divisão da capital angolana deve dar origem a um total de 23 municípios e 24 comunas e foi apresentada hoje na Assembleia Nacional do MPLA pelo grupo parlamentar do MPLA, partido do poder em Angola há 49 anos.
A iniciativa foi apresentada durante a discussão na especialidade da proposta de Lei da Divisão Política Administrativa (DPA) de Angola e mereceu votos de protesto dos deputados (figurantes parlamentares) da UNITA, maior partido na oposição, argumentando que a mesma não obedeceu aos princípios regimentais.
Paulo de Carvalho, deputado do MPLA, propôs, no início dos trabalhos, a introdução do ponto sobre a divisão administrativa de Luanda, argumentando que o mesmo foi resultado de uma auscultação feita, recentemente, nos actuais nove municípios da capital angolana.
“Pretendemos sobretudo promover uma maior aproximação dos serviços públicos aos cidadãos executando as políticas públicas em função da especificidade de cada território”, salientou o deputado.
De acordo com Paulo de Carvalho, esta província angolana conta hoje com duas “Luandas” diferentes, nomeadamente uma mais voltada para a habitação e a actividade comercial e outra mais voltada para a agricultura e indústria.
À luz da proposta do MPLA, a nova província de Luanda deve contar com 16 municípios e 13 comunas.
Os municípios da Ingombota, Cacuaco (com as comunas Cacuaco e Kikolo), Cazenga (com as comunas Cazenga e Kima Kieza), Viana, Belas (com as comunas Barra do Cuanza, Cabolombo e Ramiros), Kilamba Kiaxi (com as comunas do Golf e Nova Vida), Talatona (com as comunas do Benfica e Talatona), Mussulo, Sambizanga, Rangel, Maianga, Samba, Camama, Mulenvos, Kilamba (com as comunas do Kilamba e Vila Flor) e do Hoji-ya-Henda devem fazer parte da nova província de Luanda.
Já a província de Icolo e Bengo passaria a ter sete municípios e 11 comunas, nomeadamente Icolo e Bengo (com as comunas de Catete, Cassoneca, Caculo Cahango e Caxicane), Quissama (com as comunas da Muxima, Kixinje, Demba Xio e Mumbundo), Calumbo, Cabiri, Cabo Ledo e Bom Jesus e o município do Sequele (com as comunas da Funda, Kifangondo e Sequele).
Paulo de Carvalho referiu também que a consulta pública contou com 10 sessões, 10 mil participantes e a maioria aprovou a divisão da província de Luanda.
Hemingarda Fernandes, deputada do MPLA, disse, na sua intervenção, que apoia a proposta de divisão, sobretudo para melhor planeamento urbano, considerando que actualmente Luanda está “quase ingovernável e com crescimento desordenado”.
O presidente do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, manifestou-se surpreendido com a proposta de divisão administrativa de Luanda, referindo que a sessão na especialidade era para a discussão da proposta de DPA, que compreende a divisão das províncias do Cuando-Cubango e Moxico.
Chiyaca considerou que a proposta de divisão de Luanda deve seguir os pressupostos regimentais da Assembleia Nacional, tendo mesmo solicitado ao proponente estudos que fundamentam a divisão da capital de Angola.
Recorde-se que no dia 21 de Junho, o secretariado do Bureau Político do Comité Central do MPLA recomendou ao seu grupo parlamentar a criação de mais uma província, resultante da divisão de Luanda.
A Proposta de Divisão Político Administrativa, actualmente em discussão na Assembleia Nacional, foi nesse dia analisada durante a 10ª reunião extraordinária do secretariado do Bureau Político do Comité Central do MPLA (partido no Poder há 49 anos), realizada sob presidência do líder do partido, general João Lourenço, segundo um comunicado emitido no final do encontro.
No comunicado, lido pelo porta-voz do MPLA, Esteves Hilário, não foram adiantados pormenores, além de recomendar a divisão da província de Luanda em duas, criando desse modo mais uma província para o país, além das duas já aprovadas na generalidade no Parlamento.
A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, em Fevereiro deste ano, uma proposta de lei que cria mais duas províncias e 161 novos municípios, com votos contra do grupo parlamentar da UNITA, maior partido da oposição.
A proposta prevê que Angola passe a ter, a partir do próximo ano, 20 províncias (mais duas que as actuais), 325 municípios e 375 comunas, propondo-se a divisão da província do Moxico, a maior do país, em duas, sendo o Moxico, com sede no Luena, e Cassai Zambeze, com sede no Cazombo, e a província do Cuando Cubango, igualmente em duas, dando origem a Cubango, com sede em Menongue, e Cuando, com sede em Mavinga.
Recorde-se que o Presidente da República, general João Lourenço, auscultado o Presidente do MPLA (general João Lourenço) e o Titular do Poder Executivo (general João Lourenço), e a propósito da sua alteração da divisão política e administrativa criou para o efeito uma (mais uma) comissão multissectorial para propor novos limites territoriais.
Segundo o despacho presidencial assinado pelo general João Lourenço, além desta atribuição, a comissão tem, teve, terá de inventariar os equipamentos administrativos, económicos e sociais relevantes e fazer o levantamento dos funcionários públicos e principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas províncias objecto do trabalho.
Deveria ainda preparar a proposta de lei de alteração à Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro (Lei da Divisão Político-Administrativa), preparar uma proposta de orçamento e de programa de investimento público para… 2022 e propor “outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado”.
O despacho justificava que, “em alguns aspectos, a actual divisão político-administrativa se afigura desajustada e pouco adequada para uma gestão eficiente do território e à satisfação das necessidades colectivas”.
Com o ajustamento desta divisão espera-se “uma maior aproximação das entidades administrativas dos cidadãos e uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional”.
A comissão, coordenada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, integra os ministros da Administração do Território, do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento, da Justiça e Direitos Humanos, e dos Transportes.
Se a competência do Governo se medisse pelo número de conselhos, comissões, operações, autoridades, fusões etc. (já para não falar das exonerações e nomeações) que tem criado, Angola teria com certeza o melhor governo do mundo. Também o teria se a unidade de medida fosse o número de corruptos por metro quadrado ou, ainda, se fosse o número de dirigentes políticos com o cérebro deslocalizado para os intestinos.
Como foi recomendado no Curso Nacional em Liderança e Gestão de Comunicação para Mudança de Comportamento, um evento desta natureza justificou uma cerimónia de assinatura dos “Termos de Transferência de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado”.
Em teoria, desde então, os departamentos ministeriais perderam a favor dos governos provinciais um conjunto de atribuições e competências que foram transferidas para as administrações municipais.
A cerimónia pública de assinatura dos 112 termos de transferência foi promovida pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, e juntou governos provinciais e representantes de departamentos ministeriais, num acto presidido pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O objectivo era consolidar o compromisso do Executivo de reforçar a desconcentração administrativa, numa antecâmara para a descentralização administrativa, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
A cerimónia de assinatura dos termos de transferência resultou, como não poderia deixar de ser, das orientações do Presidente da República, João Lourenço, dadas durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local, no sentido de o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, em acção concertada com os governos provinciais e os departamentos ministeriais, materializar a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
O Executivo pretendia, disse, implementar o regime geral de delimitação e desconcentração de competências e de coordenação da actuação territorial da administração central e da administração local do Estado.
Para o efeito, o Titular do Poder Executivo (João Lourenço) promulgou o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabelece o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
A transferência de atribuições e competências, de acordo com o Executivo, fez parte do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) no capítulo da descentralização administrativa e financeira. Segundo este plano, o objectivo era reforçar o processo de desconcentração administrativa. A previsão era de, até… 2022, serem assinados 270 termos de transferência de competências entre os departamentos ministeriais e governos provinciais.
O processo de transferência, de acordo com o Executivo, obedece a um programa detalhado das tarefas específicas de cada competência, os recursos humanos e financeiros necessários e demais pressupostos e elementos relevantes.
A metodologia adoptada passou pela selecção de alguns departamentos ministeriais que integraram a primeira fase do trabalho em equipa visando a flexibilização do trabalho em equipa, bem como garantir o melhor acompanhamento dos pressupostos que o processo de transferência deve acautelar.
E por falar em reformas… a Reforma da Administração Pública permitiu reduzir 29 por cento dos Institutos Públicos com o objectivo de eliminar redundâncias e sobreposições de funções. A afirmação é, só poderia ser, do ministro Adão de Almeida.
Ao intervir na abertura do 1.º Encontro Metodológico sobre o Direito Administrativo, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola (UCAN), Adão de Almeida disse haver necessidade de assegurar maior coordenação das acções e evitar sobreposições.
O ministro de Estado aclarou que a Reforma dos Serviços de Inspecção das Actividades Económicas permitiu a criação da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) e foram extintos os serviços inspectivos sectoriais que intervinham no domínio da actividade económica.
A organização administrativa incidiu sobre a extinção de estruturas paralelas que foram criadas para desempenhar funções para as quais existem órgãos específicos, particularmente no domínio da gestão territorial e urbana.
Nesse contexto, foram extintos o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e devolvidas as suas tarefas à Administração Municipal do Cazenga, bem como o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi, que concedia direitos fundiários nas zonas abrangidas pelo canal de irrigação do Kikuxi.
Foi igualmente extinto o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco e redimensionado o perímetro de abrangência da Zona Económica Especial Luanda-Bengo e, mais recentemente, extinta a Empresa Gestora dos Terrenos Infra-estruturados, que concedia direitos fundiários sobre os terrenos infra-estruturados em todos o país, mormente os adjacentes às várias centralidades construídas ao longo dos últimos anos.
O ministro de Estado realçou que foi implementada a Reforma da Função Inspectiva na Administração Pública, a qual visou, essencialmente, acabar com a situação em que o serviço de inspecção era parte do órgão inspeccionado.
“Todos estes serviços foram extintos, tendo a função inspectiva, quer central, quer local, sido concentrada na Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE)”, afirmou.
Os desafios da organização administrativa, revelou Adão de Almeida, passam ainda por melhor abordagem de funções regulatórias de domínios de actividade nos quais o próprio Estado surge como agente destinatário da regulação.
De acordo com o ministro de Estado, municipalizar os serviços públicos, de modo integrado, fazendo do município o ponto principal da prestação de serviços, constitui um dos objectivos definidos pelo Roteiro para a Reforma do Estado.
“O centralismo está a dar lugar ao pluralismo, a centralização à descentralização, a uniformidade à flexibilidade”, sublinhou.
Durante o encontro, Adão de Almeida lembrou, por outro lado, que “as reformas têm o seu custo e os seus resultados levam o seu tempo até que sejam sentidos”.
Para a reitora da UCAN, Maria da Assunção, o diálogo entre as instituições governamentais e as instituições educacionais é fundamental para o desenvolvimento sustentável e o progresso da nação.
“É nosso objectivo, enquanto instituição católica de ensino superior contribuir para o debate, mediante a apresentação de ideias para o fortalecimento da administração pública angolana, tendo sempre como pulso (…) a satisfação das necessidades colectivas dos cidadãos”, esclareceu.
Por sua vez, o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, Carlos Feijó, que foi um dos oradores do encontro, reforçou que a reforma do Estado visa a criação, na administração pública, de serviços partilhados, de modo a diminuir os custos operacionais da própria administração pública.